LEI N° 422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre cancelamento de saldo orçamentário proveniente de abertura de credito especial por excesso de arrecadação, por fonte de convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado anular saldo remanescente proveniente de abertura de credito especial por excesso de arrecadação por fonte de convênio, no valor de R$1.719.498,11 (um milhão setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos referente a autorização contida na Lei Municipal nº. 376, de 14 de setembro de 2006.

 

Art. 2º Autoriza, ainda anulação de saldo remanescente proveniente de abertura de credito especial por excesso de arrecadação, por fonte de convênio, no valor de R$525.295,60 (quinhentos e vinte e cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), referente autorização contida no Anexo I da Lei Municipal nº. 366, de 18 de julho de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.