LEI
Nº. 42/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Altera o item 13 do
anexo da lei nº. 58/89.
O Prefeito Municipal
de Anchieta do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -
Fica alterado de 0,1 UR para 0,4 UR o item 13, requerimento de qualquer
natureza (Protocolo), do Anexo III taxa de expediente da Lei n° 58/99.
Art. 2° -
Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1992.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (E.S.) AOS 20 DE DEZEMBRO
DE 1991.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal