LEI
Nº. 042/1990, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, estado do
Espírito Santo, para o exercício de 1991.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro
de 1991, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a
Receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de Cruzeiros).
ART. 2º - A receita
será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimento de fundos e
outras Fontes de Renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o
seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes.............................................................
1.463.400.000,00
Receita
Tributária.................................................................
291.000.000,00
Receita
Patrimonial.................................................................
82.800.000,00
Transferências
Correntes....................................................... 993.300.000,00
Outras
Receitas Correntes.......................................................
96.300.000,00
Receitas
de Capital.................................................................
36.600.000,00
Alienação
de Bens.......................................................................
600.000,00
ART. 3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub
anexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara
Municipal.....................................................103.200.000,00 - 6,88%
Gabinete
do Prefeito.................................................142.050.000,00 - 9,47%
Secretaria
de Finanças................................................50.000.000,00 - 3,34%
Secretaria
de Administração........................................47.700.000,00 - 3,18%
Secretaria
de Apoio Rural............................................24.900.000,00 - 1,66%
Secretaria
de Obras e Serv. Municipais.......................360.000.000,00– 24,00%
Secretaria
de Educação e Cultura...............................496.100.000,00– 33,07%
Secretaria
de Saúde e Ass. Social...............................276.050.000,00- 18,40%
TOTAL.........................................................................Cr$
1.500.000.000,00
ART. 4º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos
definidos no Art. 43 e Parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
ART 5º - Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da
Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento
para este Exercício.
ART. 6º - As dotações
atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão
movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo
Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
ART. 7º - Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em
contrário.
ANCHIETA
(ES), 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal