LEI Nº. 042/1990, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, estado do Espírito Santo, para o exercício de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Anchieta para o Exercício Financeiro de 1991, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de Cruzeiros).

 

ART. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimento de fundos e outras Fontes de Renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes............................................................. 1.463.400.000,00

Receita Tributária................................................................. 291.000.000,00

Receita Patrimonial................................................................. 82.800.000,00

Transferências Correntes....................................................... 993.300.000,00

Outras Receitas Correntes....................................................... 96.300.000,00

Receitas de Capital................................................................. 36.600.000,00

Alienação de Bens....................................................................... 600.000,00

 

ART. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

 

Câmara Municipal.....................................................103.200.000,00 -  6,88%

Gabinete do Prefeito.................................................142.050.000,00 -  9,47%

Secretaria de Finanças................................................50.000.000,00 -  3,34%

Secretaria de Administração........................................47.700.000,00 -  3,18%

Secretaria de Apoio Rural............................................24.900.000,00 -  1,66%

Secretaria de Obras e Serv. Municipais.......................360.000.000,00– 24,00%

Secretaria de Educação e Cultura...............................496.100.000,00– 33,07%

Secretaria de Saúde e Ass. Social...............................276.050.000,00- 18,40%

                                                                                     TOTAL.........................................................................Cr$ 1.500.000.000,00

 

ART. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

ART 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

ART. 6º - As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal