LEI N° 420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 307/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº. 307/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 99% (noventa e nove por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.