LEI Nº. 004/2002, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre denominação de próprio público e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo 25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “ESCOLA PROFESSORA ADIL LYRIO MARCHEZI” a Escola Unidocente de Dois Irmãos, deste município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da escola de que trata o artigo anterior, correrão por conta da família da homenageada, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta, 10 de outubro de 2002.

 

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

PRESIDENTE