Dispõe sobre denominação de próprio público e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo
25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição
Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos
diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada de “ESCOLA PROFESSORA ADIL LYRIO MARCHEZI” a Escola Unidocente de
Dois Irmãos, deste município.
Art. 2º - As
despesas decorrentes com o emplacamento da escola de que trata o artigo
anterior, correrão por conta da família da homenageada, como forma de
notoriedade pública.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de outubro de 2002.
PRESIDENTE