LEI Nº. 004/1998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Dispõe sobre autorização para obras na quadra poliesportiva de Iriri e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art.66 § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar obras na quadra poliesportiva do Balneário de Iriri.

 

Parágrafo Único - As obras autorizadas compreendem:

 

a)               Recuperação do piso da quadra e sua respectiva pintura.

 

b)               A substituição do alambrado e cerca ao redor da quadra.

 

c)               Realização de obras para dotar a quadra de cobertura.

 

Art. 2º - Autoriza-se ainda, ao Poder Executivo, a construção de sanitários públicos, vestiários para as equipes, área destinada à praça de alimentação e um salão para centro comunitário e outro afins.

 

Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, o Município fica autorizado a desapropriar áreas contíguas à quadra de Iriri.

 

Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 18 de Fevereiro de 1998.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

Presidente