LEI Nº. 004/1998, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre autorização para
obras na quadra poliesportiva de Iriri
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito
Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei
Orgânica Municipal, e Art.66 § 3º da Constituição da República Federativa
do Brasil, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual, e eu na qualidade de
Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
realizar obras na quadra poliesportiva do Balneário
de Iriri.
Parágrafo Único - As obras autorizadas
compreendem:
a)
Recuperação do piso
da quadra e sua respectiva pintura.
b)
A substituição do
alambrado e cerca ao redor da quadra.
c)
Realização de obras
para dotar a quadra de cobertura.
Art. 2º - Autoriza-se ainda, ao Poder Executivo, a
construção de sanitários públicos, vestiários para as equipes, área destinada à
praça de alimentação e um salão para centro comunitário e outro afins.
Parágrafo
Único - Para efeito deste artigo, o Município
fica autorizado a desapropriar áreas contíguas à quadra de Iriri.
Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de Fevereiro de 1998.
JOCELEM GONÇALVES DE JESUS
Presidente