LEI N° 419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre repasse de recursos públicos a Associação Pestalozzi de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar com Associação Pestalozzi de Anchieta, convênio para desempenho de projeto de caráter sócio-educacional, para reforma e ampliação de sua Sede a ser implantado no Município de Anchieta.

 

Art. 2º Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:

 

I – apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;

 

II­ – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;

 

III – apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;

 

IV – apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas ao final da execução do objeto do convênio.

 

Art. 4° O valor do repasse será fixado no convênio, de acordo com a apresentação da planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.