O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar com Associação Pestalozzi de Anchieta, convênio para desempenho de projeto de caráter sócio-educacional, para reforma e ampliação de sua Sede a ser implantado no Município de Anchieta.
Art. 2º Os repasses dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:
I – apresentação de planilha contendo a descrição dos gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal, Estadual e Municipal;
III – apresentação de comprovante de regularidade com o INSS e FGTS;
IV – apresentação de comprovante de regularidade com a Receita Federal.
Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas ao final da execução do objeto do convênio.
Art. 4° O valor do repasse será fixado no convênio, de acordo com a apresentação da planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de dezembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.