LEI N° 418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária nº.  413/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Orçamento Municipal, Lei nº. 413/2006, a classificação contábil do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, de forma a atender as disposições do STN (Sistema de Tesouro Nacional), Portaria nº. 406, de 26/05/2006, e Portaria nº. 916 do Ministério de Previdência.

 

Art. 2º A classificação contábil que vai ser executada na Lei nº. 413/06 fica estabelecida, de acordo com anexo I.

 

Art. 3º A classificação contábil que passa a ser eliminada, está constando no anexo II da mesma lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.