O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº. 327/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Autoriza o Município de Anchieta a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Itapemirim e Piúma.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº. 327/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder o custeio de despesas na ordem de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.”(NR)
Art. 3° Esta lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Anchieta-ES, 19 de dezembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.