O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a rua Antônio Gambarini a rua “D”, localizada no bairro Santo Antônio, situado no distrito de Iriri.
Art. 2º O emplacamento da citada rua, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 13 de dezembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.