LEI N° 416, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a rua Antônio Gambarini a rua “D”, localizada no bairro Santo Antônio, situado no distrito de Iriri.

 

Art. 2º O emplacamento da citada rua, ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 13 de dezembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.