O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2006 a importância de R$ 232.000,00(duzentos e trinta e dois mil reais), nas dotações conforme anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por anulação anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 13 de dezembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 1,00
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
02 00 00 00 – Prefeitura Municipal |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Subvenções Sociais
|
3.3.50.43.01 |
|
014 |
232.000 |
02 00 00 00 – Prefeitura Municipal 02 16 00 00 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1603.0818 |
|||||
|
|
|
|
Total |
232.000,00 |
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FICHA |
F |
VALOR |
CÓDIGO |
|||||
|
Construção da Nova Sede do Legislativo Edificações Outras despesas c/ Obras e Instalações |
4.4.90.51.02 4.4.90.51.99 |
|
001 001 |
230.000 2.000 |
01 00 00 000 – Câmara Municipal 00 01 01 00 – Câmara Municipal 01.031.0001.0001 |
|||||
|
|
|
|
Total |
232.000,00 |