LEI
Nº. 41/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Altera o artigo 2°
da Lei n2 057/89
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (E.S.), faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
O art. 2° da Lei n 057/89 passa a ter a
seguinte redação: fixa em CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o valor da Unidade
de Referência do Município de Anchieta (URMA) para efeito do cálculo e
pagamento de tributos e penalidades fiscais.
Art. 2° -
Os demais artigos da referida lei permanecerão inalterados.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1992.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (E.S.) AOS 20 DE DEZEMBRO
DE 1991.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal