LEI Nº. 41/1991, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Altera o artigo 2° da Lei n2 057/89

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (E.S.), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O art. 2° da Lei n 057/89 passa a ter a seguinte redação: fixa em CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o valor da Unidade de Referência do Município de Anchieta (URMA) para efeito do cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

Art. 2° - Os demais artigos da referida lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1992.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (E.S.) AOS 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal