LEI N° 408, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.020.000,00, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005), crédito especial no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 28 de novembro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

02.00.00.00

 

 

02.11.00.00

 

 

02.11.02.00

 

12.361.1100.2.0553

 

 

12.361.1100.2.0585

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

 

SECRETARIA MUINICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Fundo Municipal de Educação

 

Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

Remuneração de Pessoal e Encargos – Pessoal Apoio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.99

 

 

 

4.6.90.71.01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

007

 

 

 

006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

220.000,00

 

 

 

800.000,00

 

TOTAL

 

1.020.000,00