O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005), crédito especial no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 28 de novembro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR
|
02.00.00.00
02.11.00.00
02.11.02.00
12.361.1100.2.0553
12.361.1100.2.0585 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUINICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundo Municipal de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Remuneração de Pessoal e Encargos – Pessoal Apoio |
3.3.90.32.99
4.6.90.71.01 |
007
006 |
220.000,00
800.000,00 |
TOTAL |
1.020.000,00 |