LEI
Nº. 40/1991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
Concede abono aos
servidores celetistas estatutários aposentados e pensionistas da P.M.A para o mês dezembro 91.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (E.S.), faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica concedido um abono de CR$10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) aos
servidores que recebem seus vencimentos no valor de até CR$52.500,00 (Cinquenta
e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2° -
Fica concedido um abono de 20%(vinte por cento) aos
servidores, que recebem vencimentos acima de 52.500,00 (cinquenta e dois mil e
quinhentos cruzeiros) citado no artigo anterior
Art. 3° –
O abono citado no captu dos artigos 1° e 2° desta lei, será
para o mês de dezembro de 1991.
Art. 4° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (E.S.) AOS 13 DE DEZEMBRO
DE 1991.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal