LEI Nº. 40/1991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Concede abono aos servidores celetistas estatutários aposentados e pensionistas da P.M.A para o mês dezembro 91.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (E.S.), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedido um abono de CR$10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores que recebem seus vencimentos no valor de até CR$52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2° - Fica concedido um abono de 20%(vinte por cento) aos servidores, que recebem vencimentos acima de 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) citado no artigo anterior

 

Art. 3° – O abono citado no captu dos artigos 1° e 2° desta lei, será para o mês de dezembro de 1991.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANCHIETA (E.S.) AOS 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal