LEI N° 393, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

Determina que o Município troque, no ato da reforma de qualquer escola municipal, os quadros negros por quadros brancos.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 7° da Lei Orgânica Municipal sancionou e eu, na qualidade de Presidente, com base no art. 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Município responsável por trocar, no ato da reforma de qualquer escola municipal, os quadros negros, nos quais usa-se o giz para escrever, por quadros brancos, onde são usadas pincéis.

 

Art. 2°. É do Municipio, a responsabilidade de fornecer às escolas, os pincéis necessários para se escrever nos novos quadros de que trata o artigo 1°, de modo que atenda as necessidades dos professores ao longo de todo o ano letivo.

 

Art. 3°. A escola fica responsável por zelar e manter esses novos equipamentos de trabalho de que tratam os artigos 1° e 2°, podendo inclusive, responsabilizar e punir nos limites de sua competência, qualquer pessoa que cometa contra esses equipamentos, algum ato de vandalismo.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 23 de outubro de 2006.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.