LEI N° 390, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

 

Institui programa de distribuição de óculos a pessoas a partir de sessenta anos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 7° da Lei Orgânica Municipal sancionou e eu, na qualidade de Presidente, com base no art. 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Município de Anchieta a implantar o Programa de Distribuição de óculos de grau à pessoas com mais de sessenta nos de idade, que comprovadamente, não possuam recursos financeiros para adquiri-los.

 

Parágrafo único. Serão beneficiários do referido programa, somente aqueles que forem submetidos a exames oftalmológicos realizados em unidades da rede municipal de saúde.

 

Art. 2° O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento social, que avaliará e manterá um cadastro dos beneficiários para aferir a necessidade de atendimento, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, em até cento e oitenta dias, contado da data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 29 de setembro de 2006.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.