LEI Nº. 038/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a denominação a próprio, vias e logradouros públicos.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominada Rua “Guaravi Gomes” a Rua 2 do
Loteamento Praia dos Castelhanos, em Anchieta.
ART. 2º - Fica denominado Rua “Diogo
Augusto Bretas”, a Rua 22 do Loteamento Praia dos Castelhanos, em Anchieta.
ART. 3º - Fica denominado Rua “Rogério da
Silva Mendes”, a Rua 1 do Loteamento Praia
dos Castelhanos, em Anchieta.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
MOACYR
CARONE ASSAD