LEI Nº. 038/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a denominação a próprio, vias e logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica denominada Rua “Guaravi Gomes” a Rua 2 do Loteamento Praia dos Castelhanos, em Anchieta.

 

ART. 2º - Fica denominado Rua “Diogo Augusto Bretas”, a Rua 22 do Loteamento Praia dos Castelhanos, em Anchieta.

 

ART. 3º - Fica denominado Rua “Rogério da Silva Mendes”, a Rua 1 do Loteamento Praia dos Castelhanos, em Anchieta.

 

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal