FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 46, § 7° da Lei Orgânica Municipal sancionou e eu, na qualidade de Presidente, com base no art. 25, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá incluir no currículo dos cursos escolares da rede municipal, a matéria de informática! com a finalidade de possibilitar aos alunos os mecanismos da ciência da computação, visando a melhoria no processo de formação educacional e profissional.
Art. 2° A inclusão como disciplina curricular, obedecerá às normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, ficará encarregada das normas e critérios de implementação dos cursos, bem como orientação e da aquisição dos equipamentos necessários.
Art. 4° A Prefeitura Municipal, por sua Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios com o Ministério da Educação, com a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo, ou com instituições privadas, objetivando o cumprimento desta lei, dentro das disposições legais vigentes.
Art. 5° Os professores serão docentes profissionais de educação e exercerão as funções de orientadores de informática educativa, ficando subordinados à direção da respectiva escola, devendo receber a devida orientação normativa e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 20 de setembro de 2006.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.