LEI
Nº. 374/1999, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ementa: Dispõe sobre
autorização ao poder executivo para custear despesas com material de
construção, na reforma do fórum local e da outras providencias.
O
Poder Executivo do Município de Anchieta faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
custear despesas com material de construção na reforma do prédio do fórum local,
utilizando-se de um importe de recursos na ordem de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento
desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária
3.1.2.0., ficha 021, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Art. 3º - Esta lei entra
Anchieta, 27 de
Dezembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal