LEI Nº. 372/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Ementa: Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal a repassar verba a Sociedade Pestalozzi de Anchieta, e dá outras providências.

 

O poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o chefe do

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Sociedade Pestalozzi de Anchieta, na forma de auxílio financeiro para o custeio da obras de sua sede administrativa no Município, ou, assumindo sua construção, na ordem de até R$ 40.000,00(quarenta mil reis).

 

Art. 2º - A verba de que trata o art. 1º, advirá das Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

 

Anchieta (ES), em 13 de Dezembro de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal