LEI
Nº. 037/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
Ementa: Altera o
anexo II, a que se refere o Art. 2º, da Lei Municipal n° 016/94, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Anchieta, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica alterado o Anexo II, a que se refere o Art.
2º, da Lei Municipal n° 016/94, que passa a fazer parte integrante desta
Lei.
Art. 2º -
O anexo a que se refere o Art. 1º corrige distorções nas gratificações
diferenciadas pelo exercício em funções de confiança, dispostas pelo Estatuto
do Magistério Público Municipal de Anchieta.
§ UNICO -
A variação dos vencimentos decorrentes da correção de distorções no Anexo II, a
que se refere o Art. 2º da Lei Municipal n° 016/94, representará um
adiantamento compensatório a ser negociado na data base.
Art. 3º -
Esta Lei, terá seus efeitos retroagidos a 01 de Outubro de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta – ES, 20 de outubro de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO II — A QUE SE
REFERE O ART. 2º DA LEI Nº. 016/94
R$ 1,00
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
VALOR |
DIRETOR ESCOLAR A |
FC - 3 |
03 |
320,00 |
DIRETOR ESCOLAR B |
FG - 2 |
04 |
400,00 |
DIRETOR ESCOLAR C |
FC - 1 |
03 |
490,00 |
COORDENADOR ESCOLAR |
FC - 3 |
03 |
320,00 |
COORDENADOR DE TURNO |
FC - 3 |
03 |
320,00 |
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal