LEI Nº. 037/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a denominação a próprio, vias e logradouros públicos.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominado Rua “Ady Fernandes Mignone”, a antiga rua “H” do loteamento
Primitivo, em Iriri.
ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
Prefeito
Municipal