LEI Nº. 037/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a denominação a próprio, vias e logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica denominado Rua “Ady Fernandes Mignone”, a antiga rua “H” do loteamento Primitivo, em Iriri.

 

ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal