LEI
Nº. 371/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ementa: Dispõe sobre
autorização para o Município de Anchieta participar de Consórcio Internacional
de Turismo, e dá outras providências.
O
poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o chefe do
Art. 1º - Autoriza o
Município de Anchieta a participar de Consórcio Internacional de Turismo,
juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Guaraparí, Itapemirim,
Marataízes e Piúma.
Art. 2º - As frações das despesas que couber ao
Município de Anchieta, deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes
no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de
Turismo.
Art. 3º - Fica o Município de Anchieta autorizado
a proceder ao custeio de despesas na ordem de até R$ 2.000,00(dois mil reis)
mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.
Art. 4º - O procedimento contábil-financeiro de
quitação de cada parcela sua obrigação será iniciado
pelo Secretário Municipal de Turismo, bem como sua liquidação, ocorrendo o
mesmo procedimento em relação à sua consignação nos orçamentos vindouros.
Art. 5º - Esta lei entra
Anchieta (ES), Em
13 de Dezembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal