LEI Nº. 371/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Ementa: Dispõe sobre autorização para o Município de Anchieta participar de Consórcio Internacional de Turismo, e dá outras providências.

 

O poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o chefe do

 

Art. 1º - Autoriza o Município de Anchieta a participar de Consórcio Internacional de Turismo, juntamente com os municípios de Alfredo Chaves, Guaraparí, Itapemirim, Marataízes e Piúma.

 

Art. 2º - As frações das despesas que couber ao Município de Anchieta, deverão ser custeadas e mantidas por dotações existentes no orçamento vigente e nos vindouros, consignadas na Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 3º - Fica o Município de Anchieta autorizado a proceder ao custeio de despesas na ordem de até R$ 2.000,00(dois mil reis) mensais, na forma de contribuição ao Consórcio, por força de sua participação.

 

Art. 4º - O procedimento contábil-financeiro de quitação de cada parcela sua obrigação será iniciado pelo Secretário Municipal de Turismo, bem como sua liquidação, ocorrendo o mesmo procedimento em relação à sua consignação nos orçamentos vindouros.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.

 

 

Anchieta (ES), Em 13 de Dezembro de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal