LEI Nº. 369/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Ementa: dispõe sobre autorização para o executivo municipal a proceder reforma nas escolas da rede estadual existente no município de Anchieta, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear reforma das
escolas da rede estadual existente no Município de Anchieta, arcando com ônus
financeiro de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º
- A verba de que trata o Art. 1º, advirá da dotação Orçamentária
4.1.1.0.00.00 – Ficha 129, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Anchieta
(ES), em 13 de dezembro de 1999.
Prefeito
Municipal