LEI Nº. 368/1999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Anchieta estado do Espírito Santo para o exercício de 2000.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do município de Anchieta, para o exercício de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, ou seja, R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Correntes

R$ 19.955.000,00

Receita tributária 

R$ 7.495.000,00

Receita patrimonial

R$ 33.800,00

Transferências correntes           

R$ 12.257.600,00

Outras receitas correntes            

  R$ 168.600,00

 

                                  

Receita de Capital

R$ 1.045.000,00

Operação de crédito

R$ 1.000.000,00

Alienações de bens

R$ 10.000,00

Transferência de capital

R$ 20.000,00

Outras receitas de capital             

   R$ 15.000,00

                                                                                                        

                                                               

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes nos respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I-Despesa por órgão do governo e da administração:

 

000- Câmara Municipal

1.470.000,00

010- Gabinete do Prefeito

1.000.000,00

020- Assessoria Técnica e Jurídica

114.000,00

030- Sec.Mun. De Administração

1.200.000,00

040- Sec.Mun. De Finanças

656.000,00

050- Sec. Mun. De Obras e Serv. Urbanos

4.200.000,00

 

060- Sec. Mun. De Educação e Cultura

6.200.000,00

 

070- Sec.Mun. De Saúde

  3.460.000,00

080- Sec. Mun. De Ação Social

800.000,00

 

090- Sec.Mun. De Pesca e Meio Ambiente 

400.000,00

 

100- Sec. Mun. De Turismo e Desportos

800.000,00

 

110- Sec.Mun. De Desenv.Econômico

700.000,00

Total   

  21.000.000,00

                                                                                     

II - Despesas por função de governo:

 

01- Legislativo

1.439.000,00

02- Administração e Planejamento

4.456.000,00

03- Agricultura

430.000,00

04- Comunicações

149.000,00

05- Defesa Nacional e Segurança Pública  

60.000,00

06- Desenvolvimento Regional

20.000,00

07- Educação e Cultura

6.140.000,00

08- Energia e Recursos Minerais

101.000,00

09- Habitação e Urbanismo

2.092.000,00

10- Industria Comércio e Serviços  

845.000,00

11- Saúde e Saneamento                                         

3.624.000,00

12- Assistência e Previdência      

1.268.000,00

13- Transporte

376.000,00

Total   

21.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da lei federal 4320/64.

 

Art. 5º - Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), do valor do orçamento para o exercício de 2000.

 

Art. 6º - As dotações atribuídas às diversas secretarias municipais serão movimentadas pelo órgão central da administração financeira do poder executivo municipal nos termos do artigo 66 da lei 4320/64, á exceção da câmara municipal, que movimentará as de sua competência.

 

Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, 13 de dezembro de 1999.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal