Lei nº. 366/1999, de 30 de novembro de 1999.

 

Ementa: dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Sérgio Corrêa de Jesus, a rua lateral a mineroduto, localizada no Conjunto Habitacional Padre José de Anchieta.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com emplacamento da rua de que trata o artigo 1º. desta lei, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                          

Anchieta, em 30 de novembro de 1999.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal