Lei nº. 366/1999, de 30 de novembro de
1999.
Ementa: dispõe sobre
denominação de via pública e dá outras providências.
O poder
Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder
Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica denominada Rua Sérgio Corrêa de Jesus, a rua lateral
a mineroduto, localizada no Conjunto Habitacional
Padre José de Anchieta.
Art. 2º
- As despesas decorrentes com emplacamento da rua de que
trata o artigo 1º. desta lei, correrão por conta da
família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, em
30 de novembro de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal