LEI Nº. 362/1999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
Ementa: altera o artigo 5º da lei Ordinária nº 036/93, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o texto do artigo 5º, da lei ordinária nº 036/93, passando a ter a seguinte nova redação:
“Art.
5º - Fica instituído no âmbito municipal, o Fundo Municipal para Infância e
Adolescência, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, que terá como
objetivos a criação de condições financeiras e de administração dos recursos
destinados aos desenvolvimentos das ações dos Conselhos Municipais de Direitos
da Criança e do Adolescente e Tutelar, constituindo-se dos seguintes recursos”.
Art. 6º
- Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta,
em 19 de Novembro de 1999.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal