LEI Nº. 362/1999, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Ementa: altera o artigo 5º da lei Ordinária 036/93, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Altera o texto do artigo 5º, da lei ordinária 036/93, passando a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 5º - Fica instituído no âmbito municipal, o Fundo Municipal para Infância e Adolescência, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, que terá como objetivos a criação de condições financeiras e de administração dos recursos destinados aos desenvolvimentos das ações dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar, constituindo-se dos seguintes recursos”.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, em 19 de Novembro de 1999.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal