LEI Nº. 036/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Ementa: Altera o Anexo III, a que se refere o Art. 1º, da Lei Municipal n° 011/94 que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público do Município de Anchieta e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o anexo III, a que se refere o Art. 1º, da Lei Municipal n° 011/94, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O Anexo a que se refere o Art. 1º corrige distorções nos vencimentos do quadro do Magistério Público Municipal, entre suas diferentes Carreiras.

 

§ Único - A variação dos vencimentos decorrentes da correção de distoçôes no Anexo III, a que se refere o Art. 1º, da Lei n° 011/94, representará um adiantamento financeiro compensatório a ser negociado na data base.

 

Art. 3º - Esta Lei, terá seus efeitos retroagidos a 01 de Outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta – ES, 20 de outubro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III — A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº. 011/94

 

R$ 1,00

CLASSE

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

163,00

171,08

179,59

188,53

197,89

207,72

218,06

228,89

II

189,08

198,47

206,33

218,70

229,59

241,00

252,97

265,54

III

219,33

230,25

241,69

253,72

266,32

279,60

293,52

308,13

IV

258,80

271,66

285,18

299,41

314,29

329,94

346,37

363,61

V

300,20

315,14

330,80

347,27

364,56

386,67

401,72

421,72

VI

348,23

365,57

383,77

402,84

422,90

443,96

443,06

489,22

VII

403,94

424,01

445,12

467,28

490,50

514,92

540,56

567,47

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal