LEI Nº. 036/1991, DE 06 DE DEZMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a denominação a próprio, vias e logradouros públicos.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica denominado Rua “Cândido Lorencini”, a Rua que
inicia na Rua Vergílio Lorencini, indo até a propriedade do Sr. Joaquim
Lorencini.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
MOACYR
CARONE ASSAD