O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005), crédito especial no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 31 de maio de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.