LEI Nº. 035/1992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Altera o Artigo 2° da Lei n° 057/89.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° - O Artigo 2° da Lei n° 057/89, passa a ter a seguinte redação:

 

Fixa em CR$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) o valor da Unidade de Referência do Município de Anchieta (URMA), para efeito do cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

Art. 2° - Os demais artigos da referida Lei permanecerão inalteradas.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1993.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 29 de dezembro de 1992.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal