LEI
Nº. 035/1992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera o Artigo 2°
da Lei n° 057/89.
O Prefeito Municipal
de Anchieta Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - O
Artigo 2° da Lei n° 057/89, passa a ter a
seguinte redação:
Fixa em CR$ 50.000,00 (Cinqüenta
Mil Cruzeiros) o valor da Unidade de Referência do Município de Anchieta
(URMA), para efeito do cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.
Art. 2° - Os
demais artigos da referida Lei permanecerão inalteradas.
Art. 3° -
Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1993.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 29 de dezembro de 1992.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal