LEI Nº 350, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 307/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº. 307/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº. 4.320/64.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de maio de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.