O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º No Orçamento Municipal da Lei nº. 307 de 28 de dezembro de 2005 a redação do Elemento de Despesa e Classificação Funcional é:
3.3.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
3.3.90.52.07 – Equipamento para Proc. Dados e Microfilme
3.3.90.52.13 – Maquinas e Implementos para Agricultura e Obras
3.3.90.52.18 – Mobiliário em Geral
3.3.90.52.99 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.66.00 – Concessão de Empréstimos
4.4.90.66.01 – Concessão Empréstimos e Financiamento
02.15.01.00 – Secretaria Municipal de Pesca
20.122.1500.1.0753 – Manutenção das atividades Administrativas
Art. 2º O Elemento de Despesa e Classificação Funcional passa a vigorar com a seguinte redação:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
4.4.90.51.02 - Edificações
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.07 – Equipamento para Proc. Dados e Microfilme
4.4..90.52.13 – Maquinas e Implementos para Agricultura e Obras
4.4..90.52.18 – Mobiliário em Geral
4.4..90.52.99 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes
02.15.01.00 – Secretaria Municipal de Pesca
20.122.1500.2.0753 – Manutenção das Atividades Administrativas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de maio de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.