LEI Nº 349, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

Altera a redação de Elemento de Despesa e Classificação funcional descritas na Lei 307/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. No Orçamento Municipal da Lei nº. 307 de 28 de dezembro de 2005 a redação do Elemento de Despesa e Classificação Funcional é:

 

3.3.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

3.3.90.52.07 – Equipamento para Proc. Dados e Microfilme

3.3.90.52.13 – Maquinas e Implementos para Agricultura e Obras

3.3.90.52.18 – Mobiliário em Geral

3.3.90.52.99 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes

4.4.90.66.00 – Concessão de Empréstimos

4.4.90.66.01 – Concessão Empréstimos e Financiamento

02.15.01.00 – Secretaria Municipal de Pesca

20.122.1500.1.0753 – Manutenção das atividades Administrativas

 

Art.O Elemento de Despesa e Classificação Funcional passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

4.4.90.51.02 - Edificações

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

4.4.90.52.07 – Equipamento para Proc. Dados e Microfilme

4.4..90.52.13 – Maquinas e Implementos para Agricultura e Obras

4.4..90.52.18 – Mobiliário em Geral

4.4..90.52.99 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes

02.15.01.00 – Secretaria Municipal de Pesca

20.122.1500.2.0753 – Manutenção das Atividades Administrativas

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de maio de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.