LEI Nº 348, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

Dá nova redação ao art. 4º da Lei 166/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O art. 4º da lei Municipal nº. 166/2004 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Cada recepcionista fará jus a uma ajuda de custo correspondente a R$175,00 (Cento e setenta e cinco reais), não caracterizando vínculo empregatício de qualquer espécie”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de maio de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.