O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 4º da lei Municipal nº. 166/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Cada recepcionista fará jus a uma ajuda de custo correspondente a R$175,00 (Cento e setenta e cinco reais), não caracterizando vínculo empregatício de qualquer espécie”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de maio de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.