LEI Nº 336, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.644.352,86, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei n° 307/2005), crédito especial no valor de R$1.644.352,86 (Um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais oitenta e seis centavos), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de abril de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.