LEI Nº 334, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre abertura crédito especial no valor de R$ 167.500,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica aberto no Orçamento Municipal, Lei n° 307/2005, crédito especial no valor de R$ 167.500,00, para os fins especificados no Anexo I.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente dotações previstas no Anexo II, para suportar as despesas previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de abril de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.