LEI Nº 332, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento Municipal (Lei nº. 307/2005) crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de abril de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL

-          ANEXO I          -

SUPLEMENTAÇÃO

  R$1,00

 

CÓDIGO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

NATUREZA

 

 

F

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.03.00.00 -  SUPERINTENDÊNCIA GERAL

 

02.03.01.00 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE GERAL

04.122.0300.2.0152

 

 

 

 

  

Remuneração de pessoal e encargo

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requesitado

 

 

 

 

 

3.1.90.96.00

 

 

 

 

 

 

 

001

 

 

 

 

 

        50.000

 

 

 

 

 

TOTAL

 

      50.000

 

CRÉDITO ESPECIAL

-          ANEXO II          -

ANULAÇÃO

 R$1,00

 CÓDIGO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

NATUREZA

 

 

F

 

 

VALOR

 

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.03.00.00 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL

 

02.03.01.00 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE GERAL

04.122.0300.2.0152

 

Remuneração de pessoal e encargo

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.01

001

        50.000

 

 

TOTAL

 

      50.000