LEI
N° 328/1999, DE 22 DE JULHO DE 1999.
Autoriza a participar do Plano de Assistência
Farmacêutica Básica, e dá outras providências.
O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que
o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta
autorizado a arcar com o custeio do valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por
habitante/mês, na participação do Plano de Assistência Farmacêutica Básica, promovido pelos governos Estadual e
Federal, através de sua Secretaria e Ministério de Estado da Saúde,
respectivamente.
Art. 2° - A verba de que trata a presente norma advirá das
dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES,
22 de Julho de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal