LEI N° 328/1999, DE 22 DE JULHO DE 1999.

 

Revogada pela Lei n° 5/2000

 

Autoriza a participar do Plano de Assistência Farmacêutica Básica, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo de Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a arcar com o custeio do valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por habitante/mês, na participação do Plano de Assistência Farmacêutica  Básica, promovido pelos governos Estadual e Federal, através de sua Secretaria e Ministério de Estado da Saúde, respectivamente.

 

Art. 2° - A verba de que trata a presente norma advirá das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Anchieta-ES, 22 de Julho de 1999.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal