LEI Nº 325, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera a redação de ações descritas na Lei Municipal nº. 307/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º A ação prevista na funcional programática 10.302.1606.1.0802, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.16.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1606.1.0802 – Adquirir, Reformar, Construir e Equipar a Unidade de Saúde.” (NR)

 

Art. 2º A ação prevista na funcional programática 10.301.1605.2.0805, pertencente ao Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“02.00.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.16.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.16.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1605.0805 – Manutenção das Unidades de Saúde.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de fevereiro de 2006.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.