LEI Nº 323, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, no valor de R$ 117.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal (Lei n° 307/2005), crédito especial no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES, 22 de fevereiro de 2006.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

02.08.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.E DESENV.SOCIAL

 

 

 

 

 

02.08.01.00 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSIST.E DESENV.SOCIAL

 

 

 

 

 

08.243.0813.2.0419

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.30.05

 

001

7.000,00

 

Combustível  p/ Veículos e Aeronaves

 

 

 

 

 

Outros Auxílios Financeiros

3.3.90.48.01

 

001

60.000,00

 

 

3.3.90.35.01

 

001

 

04.122.0402.2.0204

Administração da Unidade

3.3.90.35.01

 

001

      50.000,00

 

Consultoria Técnica

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

    117.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FICHA

F

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

02.08.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.E DESENV.SOCIAL

 

 

 

 

 

02.08.01.00 - GABINETE DO SECRETÁRI0 DE ASSIST.E DESENV.SOCIAL

 

 

 

 

 

08.243.0813.2.0419

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.39.99

368

001

7.000,00

 

 

3.3.90.36.99

347

001

      60.000,00

02.04.00.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

02.04.01.00 - GABINETE DO SECRETÁRI0 DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

04.122.0402.2.0204

Administração da Unidade

3.3.90.30.14

136

001

      50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

    117.000,00