LEI
N° 320/99, DE 22 DE JUNHO DE 1999.
Altera a lei
municipal n° 001/93 e dá outras providências.
O Poder Executivo de
Anchieta-ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou, e o Chefe
do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° -
Altera o artigo 16 da lei municipal n° 001/93,
passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
“Art. 16° - A Superintendência Municipal é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação
assistência imediata ao Prefeito, bem como o planejamento, a coordenação,
controle e gerência das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais
e, especificamente:
a)
a
coordenação e orientação dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de
medidas para o seu aprimoramento;
b)
a
realização de levantamento, análise estatística e estudos de métodos e
processos de trabalhos, operações e atividades exercidas nos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal, objetivando em perfeito funcionamento administrativo,
técnico e financeiro;
c)
a
proposição de métodos de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;
d)
a
implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades
desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas
as suas formas;
e)
a
execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das
atividades gerais da Prefeitura;
f)
o
controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação dos
seus resultados;
g)
a
supervisão da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;
h)
a
execução de outras atividades correlatas.
§ 1° - A
Superintendência executará suas ações previstas na alínea “g”, através de uma
Gerência de Projetos, que terá status e alinhamento hierárquico de Secretaria
Municipal.
§ 2° - A
Gerência de Projetos atuará como gestora, coletando informações, documentos, e mantendo
contatos com os órgãos oficiais envolvidos, remetendo tais informações a área
incumbida da elaboração do respectivo projeto, para sua execução.
§ 3° - A
Gerência de Projetos será subdividida em duas áreas, com seu respectivo
encarregado de área de projetos econômicos, e, encarregado de área de projetos
sociais e administrativos”
Art. 2°
- Altera o artigo 27 da lei municipal n° 001/93,
passando o mesmo a ter a seguinte nova redação;
“Art. 28 - A Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes áreas,
assessoria técnica e coordenadoria:
I – assessoria técnica;
II – área de Obras;
III – área de Serviços Urbanos;
IV – área de Transporte e
Oficinas;
V – coordenadoria de Limpeza
Urbana
§ 1° - A
Assessoria Técnica deverá ser ocupada exclusivamente por engenheiro civil, para
auxiliar o Secretário Municipal na elaboração e conferência de planilha,
vistoria em edificações e obras, e outras atividade, com referência salarial
CC-3.
§ 2° - A
Coordenadoria terá equiparação a área, e atuará na gestão dos serviços de
limpeza, pela busca de interação entre os encarregados de área e demais setores
da Municipalidade e inclusive, outros poderes públicos, no trato e destinação do
lixo nos limites do município.
§ 3° - A
Coordenadoria deverá elaborar e encaminhar ao seu Secretário imediato,
expediente contendo elementos subsidiadores à formação do projeto de lei,
visando a criação do Conselho Tarifário do Lixo, para a apuração dos custos de
sua coleta, transporte e destinação.
Art. 3°
- Esta lei entra em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 4°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 22 de Junho de 1999.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal