LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - A tabela VIII, do Código Tributário Municipal,
passa a ter nova redação conforme dispõe em anexo
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Anchieta
(ES), 17 de dezembro de 2003.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº. 003/2003)
TABELA VIII
1 – Barracões ou
outra qualquer construção popular..................................0,30
2 – Prédio:
até
dois
pavimentos.........................................................................0,65
acima de dois
pavimentos.................................................................0,60
(POR ANO)
1 – Andaimes,
inclusive tapumes, no alinhamento do logradouro para construção reforma,
pintura ou ampliação de
prédios.................................................0,30
2 – Drenos, sarjetas,
paredes e muros com frente para logradouros
públicos...............................................................................................1,30
3 – Outras obras
não especificadas..........................................................0,85
III – OBRAS DIVERSAS – TAXA FIXA POR MÊS VALOR R$
1 – Assentamento de
elevadores, por unidade.........................................50,00
2 – Colocação de
torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou industriais, quando
não forem construídos durante a execucão do
prédio................................................................................................50,00
3 – Colocação e
retirada de bomba de gasolina ou outro qualquer combustível por unidade.......................................................................50,00
4 –Concertos ou
reforma de fachadas, telhados, paredes muros ou
varandas............................................................................................25,00
5 – Cortes de meio
fio para entradas de automóveis.................................12,00
6 – Lajeamento de
pátios ou quintais.....................................................12,00
7 – Marquises de
qualquer material quando não colocados em prédios não residenciais.........................................................................................35,00
8 – Reposição de
calçamento, quando a sua retirada for em decorrência de obras de iniciativa do
interessado...................................................................25,00
III – OBRAS DIVERSAS – TAXA FIXA POR MÊS VALOR R$
9 – Toldos ou
cobertas movediças quando colocadas nas fachadas de
prédios...............................................................................................25,00
10 – Outras obras
não movediças em m2 ou
linear......................................7,00
IV –
DEMOLIÇÕES TAXA FIXA
POR MÊS VALOR R$
1
– de prédios ou outra qualquer construção...........................................35,00
2
– Escavação em barreiras, saibreiras ou
areal.......................................13,00
3
– Outras demolições ou
escavações.....................................................18,00