LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º - A tabela VIII, do Código Tributário Municipal, passa a ter nova redação conforme dispõe em anexo

 

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), 17 de dezembro de 2003.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

(Lei Complementar nº. 003/2003)

 

TABELA VIII

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

 

I – OBRAS MEDIDAS POR m2 – POR OBRA                     VALOR R$

 

1 – Barracões ou outra qualquer construção popular..................................0,30

 

2 – Prédio:

      até dois pavimentos.........................................................................0,65

      acima de dois pavimentos.................................................................0,60

 

II – OBRAS MEDIDAS POR METRO LINEAR                  VALOR R$

(POR ANO)

 

1 – Andaimes, inclusive tapumes, no alinhamento do logradouro para construção reforma, pintura ou ampliação de prédios.................................................0,30

 

2 – Drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para logradouros        públicos...............................................................................................1,30

 

3 – Outras obras não especificadas..........................................................0,85

 

III – OBRAS DIVERSAS – TAXA FIXA POR MÊS            VALOR R$

 

1 – Assentamento de elevadores, por unidade.........................................50,00

 

2 – Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou industriais, quando não forem construídos durante a execucão do prédio................................................................................................50,00

 

3 – Colocação e retirada de bomba de gasolina ou outro qualquer        combustível por unidade.......................................................................50,00

 

4 –Concertos ou reforma de fachadas, telhados, paredes muros ou       varandas............................................................................................25,00

 

5 – Cortes de meio fio para entradas de automóveis.................................12,00

 

6 – Lajeamento de pátios ou quintais.....................................................12,00

 

7 – Marquises de qualquer material quando não colocados em prédios não residenciais.........................................................................................35,00

 

8 – Reposição de calçamento, quando a sua retirada for em decorrência de obras de iniciativa do interessado...................................................................25,00

 

III – OBRAS DIVERSAS – TAXA FIXA POR MÊS            VALOR R$

 

9 – Toldos ou cobertas movediças quando colocadas nas fachadas de prédios...............................................................................................25,00

 

10 – Outras obras não movediças em m2 ou linear......................................7,00

 

 

IV – DEMOLIÇÕES  TAXA  FIXA  POR  MÊS                 VALOR R$

 

1 – de prédios ou outra qualquer construção...........................................35,00

 

2 – Escavação em barreiras, saibreiras ou areal.......................................13,00

 

3 – Outras demolições ou escavações.....................................................18,00