LEI Nº. 003/1998, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Dispõe sobre alteração da Redação do artigo 81, da Lei 049/90 (Código Municipal de Posturas), e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art.66, § 3º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte:

 

Art. 1º - Fica modificado o “caput” do art. 81, da Lei Municipal n° 049/90 (código de posturas), que passa a conter a seguinte redação:

 

“Art. 81” - Os hotéis, pousadas, restaurantes, bares, padarias, supermercados, e estabelecimento congêneres, deverão observar o seguinte:

 

Art. 2º - Fica suprimido o inciso VII, do Art.81, da Lei Municipal n° 049/90 (código de Posturas).

 

Art. 3º - Fica acrescido o Art.81 da Lei Municipal n° 049/90, de dois parágrafos, que contarão com as seguintes redações:

 

Art. 81-............................

 

§ 1º - Haverá sanitários para ambos os sexos, nos supermercados, padarias, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, e similares, não sendo permitido entrada comum.

 

§ 2º - As instalações sanitárias ficarão abertas ao público, durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos citados no parágrafo anterior, em local de fácil acesso.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 1998.

 

JOCELEM GONÇALVES DE JESUS

Presidente