LEI Nº. 003/1998, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre alteração da Redação
do artigo 81, da Lei 049/90 (Código Municipal de Posturas), e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou,
o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da
Lei Orgânica Municipal, e Art.66, § 3º da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual, e eu na qualidade
de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais,
promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica modificado o “caput”
do art. 81, da Lei Municipal n° 049/90 (código de posturas), que passa a
conter a seguinte redação:
“Art. 81” - Os hotéis, pousadas, restaurantes, bares,
padarias, supermercados, e estabelecimento congêneres, deverão observar o
seguinte:
Art. 2º - Fica suprimido o inciso VII, do Art.81, da Lei Municipal n° 049/90
(código de Posturas).
Art. 3º - Fica acrescido o Art.81
da Lei Municipal n° 049/90, de dois parágrafos, que contarão com as
seguintes redações:
“Art. 81”
-............................
§ 1º - Haverá sanitários para ambos os sexos, nos
supermercados, padarias, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, e similares,
não sendo permitido entrada comum.
§ 2º - As instalações sanitárias ficarão abertas ao
público, durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos citados no
parágrafo anterior, em local de fácil acesso.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 1998.
JOCELEM GONÇALVES DE JESUS
Presidente